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3º Festival Recanto do Cinema -
Audiovisual na Periferia

Edital de Seleção de Filmes

1. DA ABERTURA

1.1. O Diretor Geral Campus Recanto das Emas/IFB, nomeado pela Portaria nº 466, de 06 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 07 de maio de 2019, em observância ao disposto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações, à Portaria IFB nº 001, de 02 de janeiro de 2014 e no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente edital de seleção de curtas-metragens para integrar a programação do Festival Recanto do Cinema - Audiovisual na Periferia, de acordo com as disposições deste edital.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 A 3ª edição do Festival Recanto do Cinema - Audiovisual na Periferia é promovida pelo Instituto Federal de Brasília (IFB) - Campus Recanto das Emas e consiste em ações de exibição audiovisual em formato híbrido, com debates, oficinas e encontros com pessoas convidadas.

2.2. A 3ª edição do Festival tem como objetivo promover a participação e integração entre a comunidade acadêmica do IFB, a população do Recanto das Emas e das demais Regiões Administrativas do Distrito Federal (DF), bem como do público em geral, à produção cinematográfica e audiovisual brasileira de curta-metragem.

2.3 O evento ocorre em um caráter pedagógico, cultural, de pesquisa, ensino e extensão em cinema e audiovisual, com atenção à memória, aos territórios e às identidades das periferias brasileiras, oferecendo um recorte de curtas-metragens brasileiros dividido na Mostra Competitiva de Curtas-Metragens Brasileiros e em Mostras Especiais. 2.4. O Festival é totalmente gratuito e é realizado pelos corpos docente, discente e técnico do Instituto Federal de Brasília - Campus Recanto das Emas, bem como pela colaboração de instituições parceiras do IFB. Nesta terceira edição o festival volta a ser realizado presencialmente no campus do IFB no Recanto das Emas, no Distrito Federal.

2.5. O evento ocorrerá entre 01 a 06 de dezembro de 2022.

3. TEMA

3.1. O 3° Festival Recanto do cinema se encontra com o tema "Futuros imagináveis e reorganização do sensível" que atravessa a direção artística e curadoria para repensar, reflorestar, reaprender e fissurar o sensível e imaginar as possibilidades de uma sociedade mais justa e emancipada. Como as visualidades fílmicas feitas por toda uma parcela marginalizada quer dizer de nós, de cada um? Essa edição do festival traz esse convite para olhar para si, para outres, para os espaços e para um conceito amplo de comunidade.

4. CATEGORIAS

4.1. O Festival Recanto do Cinema - Audiovisual na Periferia propõe uma programação organizada em sessões, na Mostra Competitiva de Curtas-Metragens Brasileiros e em Mostras Especiais, que podem ser competitivas ou não, a depender das decisões das curadorias.

4.2. Mostra Competitiva de Curtas-metragens Brasileiros

4.2.1. Na Mostra Competitiva de Curtas-Metragens Brasileiros podem concorrer filmes produzidos em qualquer formato e gênero (ficção, documentário, animação ou experimental), que se relacionem direta ou indiretamente ao tema do Festival Recanto do Cinema - Audiovisual na Periferia: "Futuros imagináveis e reorganização do sensível", realizados a partir de janeiro de 2020, com duração máxima de até 30 minutos, cuja a realização dos filmes seja de pessoas nascidas no Brasil e estrangeiras residentes no país.

4.2.2. Na Mostra Competitiva de Curtas-Metragens Brasileiros também serão aceitos filmes dirigidos por pessoas brasileiras residentes em outros países ou dirigidos por pessoas estrangeiras residentes no Brasil.

4.2.3. Na Mostra Competitiva de Curtas-Metragens Brasileiros serão exibidos no mínimo 8 curtas e no máximo 20.

4.2.4. Serão priorizados na seleção para a Mostra Competitiva de Curtas-Metragens Brasileiros filmes dirigidos, produzidos e/ou roteirizados por mulheres; por pessoas negras; por pessoas indígenas; por pessoas amarelas; por pessoas LGBTQIA+; por pessoas com deficiência.

4.2.5. Serão selecionados no mínimo 20% de filmes cuja realização seja de pessoas estreantes na direção.

4.3. Mostras Especiais

4.3.1. Para as Mostras Especiais poderão ser convidados filmes acessados pela equipe de curadoria e programação através deste Edital, assim como por demanda espontânea, convite ou indicação dos núcleos de estudo do IFB - Campus Recanto das Emas. Para essas mostras poderão ser escolhidos filmes realizados por estudantes do IFB em processos pedagógicos internos às disciplinas e projetos de prática profissional.

4.3.2. As Mostras Especiais poderão ser competitivas ou não, sendo suas premiações definidas no momento de sua divulgação, de acordo com as possibilidades da organização do Festival Recanto do Cinema - Audiovisual na Periferia.

5. INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições para as mostras da 3ª edição do Festival Recanto do Cinema deverão ser inteiramente realizadas pelo a página do festival na plataforma FilmFreeway: https://filmfreeway.com/RecantodoCinema com acesso também no site oficial do evento: www.recantodocinema.com.br.

5.2. Os filmes já exibidos em outras edições do Festival Recanto do Cinema não poderão concorrer nesta edição.

5.3. As inscrições poderão ser feitas de 16 de agosto a 09 de setembro de 2022.

5.4. As inscrições são gratuitas.

5.5. No processo de inscrição online, as pessoas participantes deverão disponibilizar e autorizar o acesso aos filmes pela plataforma. Caso haja senha, é preciso que ela esteja atualizada para que o trabalho da curadoria seja possível sem percalços.

5.6. A curadoria da 3ª edição do Festival Recanto do Cinema poderá, de acordo com critérios estéticos, temáticos e técnicos determinados por ela, redirecionar o filme, selecionando-o para outras mostras do evento.

5.7. Não serão aceitos filmes que proferem discursos de ódio e intolerância de qualquer natureza.

5.8. Dúvidas sobre o processo de inscrição podem ser sanadas pelo

e-mail: trafegofilmesrecanto@gmail.com.

6. SELEÇÃO

6.1. A lista de divulgação dos filmes selecionados para as mostras competitivas da 3ª edição do Festival Recanto do Cinema será publicada por meio dos sites do Festival, do Instituto Federal de Brasília, redes sociais e por comunicado direto às pessoas selecionadas pelo e-mail cadastrado na inscrição do filme, além também da plataforma do FilmFreeway.

6.2. Os filmes inscritos e não selecionados para a Mostra Competitiva de Curtas-metragens Brasileiros, poderão ser convidados pela organização do Festival para compor a grade de programação das Mostras Especiais. Para isso, a organização do Festival entrará em contato direto com as pessoas selecionadas pelo e-mail cadastrado na inscrição do filme.

6.3. As pessoas com filmes selecionados serão convidadas a participarem de conversas online dentro da programação do Festival. Caso tais pessoas não tenham disponibilidade para participar, a organização do festival pede que se indiquem outras pessoas representantes do filme.

7. PREMIAÇÃO

7.1. Os júris das mostras competitivas do Festival serão compostos por estudantes dos cursos de Audiovisual do IFB - Campus Recanto das Emas e pelo público em geral do evento (no caso do júri popular).

7.2. Cada júri oferecerá prêmios de destaque de acordo com a formação vivenciada no IFB - Campus Recanto das Emas, nas categorias: destaque Pega a Visão, destaque Sonzeira, destaque Corta Essa, destaque Que fita mano, destaque Tamo junto e destaque Re-existência. Cada destaque receberá, além de troféu, uma quantia de R$1.000,00.

7.2.1. Destaque Pega a Visão: esta categoria consiste em avaliar os filmes com base em critérios específicos de fotografia, composição e iluminação.

7.2.2. Destaque Sonzeira: esta categoria consiste em avaliar os filmes com base em critérios específicos de captação, desenho de som, trilha sonora, mixagem e edição.

7.2.3. Destaque Corta essa: esta categoria consiste em analisar a articulação do som e imagem, a estrutura da montagem, a construção da narrativa, os efeitos visuais e a colorização.

7.2.4. Destaque Que fita mano: esta categoria consiste em analisar critérios específicos de roteiro, direção e produção, os usos da linguagem audiovisual, os aspectos estéticos do filme e a relação com a crítica, memória e história do cinema e do audiovisual brasileiro. 7.2.5. Destaque Tamo junto: esta categoria consiste em observar os Fundamentos da Acessibilidade Audiovisual, compreender o desenvolvimento da Audiodescrição, Janela/ Espaço de Interpretação de Língua de Sinais e Legenda para surdos e ensurdecidos (LSE), caso existam nos filmes.

7.2.6. Destaque Re-existência: esta categoria consiste em analisar filmes com base em produções de baixo orçamento, com atenção especial à singularidade da produção audiovisual na periferia, buscando valorizar práticas, experiências e lugares de fala não-hegemônicos, atentando-se às narrativas insurgentes.

7.3. A premiação do Festival, em todos os destaques, corresponde ao tema do evento, de acordo com o capítulo 3 deste Edital.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1. As pessoas realizadoras dos filmes declaram, no ato de inscrição, serem inteiramente responsáveis por todos os direitos relativos às obras inscritas, incluindo direitos autorais, trilha sonora e direitos de uso de imagem de outrem, assumindo exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial ou litígio decorrente da exibição ou uso dos filmes no Festival, isentando o IFB e a equipe organizadora de todo e qualquer pleito ou reivindicação de outrem. 8.2. Ao inscrever-se no Festival as pessoas realizadoras de filmes cedem ao projeto Recanto do Cinema (Festival e Cineclube) os direitos de comunicação ao público das obras, além do direito de exibição e re-exibição por meio de atividades pedagógicas, de ensino, pesquisa e extensão, previamente avisadas à produção dos filmes. Isso inclui, portanto, os direitos de utilização de imagens, sons e materiais visuais relativos à obra inscrita, para fins de divulgação da participação da obra ao Festival Recanto do Cinema, e a posteriori, ao Cineclube Recanto do Cinema, mediante autorização disposta no formulário de inscrição.

8.3. Os filmes selecionados a partir deste Edital serão incorporados ao acervo do IFB - Campus Recanto das Emas, podendo ser utilizados estritamente para fins culturais e pedagógicos, sem fins lucrativos e com prévio aviso às pessoas realizadoras dos filmes.

8.4. Ao enviar um filme para seleção neste Festival, as pessoas realizadoras declaram estar de acordo com todo o conteúdo deste edital.

8.5. Os casos omissos serão decididos pela organização do Festival Recanto do Cinema.

8.6. Dúvidas sobre inscrição e participação no evento podem ser encaminhadas para o email: trafegofilmesrecanto@gmail.com. (Documento assinado eletronicamente) Germano Teixeira Cruz Diretor-Geral – Campus Recanto das Emas Portaria IFB n. º 466, de 06 de maio de 2019

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